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MENSALIDADES
As mensalidades poderão ser pagas em duas modalidades: Cheque endossado a: PIÃO LDA;
Transferência bancária, neste último caso, têm de descriminar o nome da criança aquando da execução da transferência;
Do dia 1 ao dia 8 de cada mês a que disser respeito. A partir do dia 9 serão atribuídas a penalização de 5€ por cada dia de atraso.
Uma vez que os Apoios Sociais às famílias pela S.R.E.C não compreendem o mês de férias da criança, à mensalidade desse mês será feita uma redução de 30% sobre o valor base da mensalidade em vigor no Infantário sem os referidos apoios sociais.
O pagamento referente ao mês de Agosto deverá ser feito mediante um cheque pré-datado, que deverá ser entregue com a mensalidade do mês de Junho.
Em casos de frequência de irmãos, será feita uma redução de 20% no segundo filho sobre o valor base da mensalidade, caso não usufrua dos Apoios Sociais.
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