MENSALIDADES

As mensalidades poderão ser pagas em duas modalidades:

Cheque endossado a: PIÃO LDA;

Transferência bancária, neste último caso, têm de descriminar o nome da criança aquando da execução da transferência;

 

          Do dia 1 ao dia 8 de cada mês a que disser respeito. A partir do dia 9 serão atribuídas a penalização de 5€ por cada dia de atraso.

 

 

Uma vez que os Apoios Sociais às famílias pela S.R.E.C não compreendem o mês de férias da criança, à mensalidade desse mês será feita uma redução de 30% sobre o valor base da mensalidade em vigor no Infantário sem os referidos apoios sociais.

 

O pagamento referente ao mês de Agosto deverá ser feito mediante um cheque pré-datado, que deverá ser entregue com a mensalidade do mês de Junho.

 

Em casos de frequência de irmãos, será feita uma redução de 20% no segundo filho sobre o valor base da mensalidade, caso não usufrua dos Apoios Sociais.